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Actualizada em
14/01/14
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Absolviçom após denúncia por... calear um muro

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Maio 2011

Na manhá do 6 de Maio foi conhecida a sentença que absolve @s noss@s companheir@s da falta de desluzimento de fachada polo que pediam 5 dias de arresto domiciliário (!!!¡¡¡) e 150 euros de indemnizaçom ao dono do prédio.

No auto explica-se que tal falta nom existe, pois o facto de pintar umha parede de branco nom piorou o estado de degradaçom em que se atopava o muro, como bem mostravam as fotografias entregadas como prova por parte d@s denuncia@s . Aliás, a juiza reconhece na sentença a declaraçom da polícia espanhola que verificava esse mal-estado, o que vem demonstrar que as forças repressivas nom acabárom de acreditar na sua própria mentira.

O seguimento das forças do estado durante a campanha propagandística que está a realizar o Grupo de Base de Vigo fracassou desta volta, e o material roubado terá que ser devolvido aos jovens umha vez seja firme a sentença.

De BRIGA mostramos a nossa satisfaçom e parabenizamos @s noss@s companheir@s.