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Actualizada em
14/01/14
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A reforma da Lei do Aborto: inassumível por insuficiente

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Especial Comissom Nacional da Mulher

Setembro do 2009

O informe sobre a situaçom da interrupçom voluntária da gravidez no Estado Espanhol e as propostas para a nova regularizaçom que o PSOE propom, a "Lei de Interrupçom Voluntária da Gravidez e Saúde Sexual e Reprodutivas", vê a luz com a etiqueta de "projecto constitucional" do Conselho de Estado.

A contínua ofensiva do fundamentalismo católico facilita-lhe ao PSOE vender esta lei como um verdadeiro avanço nos direitos sexuais da mulheres mas som muitas e muito significativas as limitaçons com as que nasce. Com motivo de aprofundar nelas, disponibilizamos no nosso web o artigo da Responsável da Mulher da nossa organizaçom, Rute Cortiço, publicado recentemente no portal de Primeira Linha.

A reforma da Lei do Aborto: inassumível por insuficiente

A “Ley de Interrupción Voluntaria del Embarazo y Salud Sexual y Reproductivas” substituirá a actual legislaçom, vigorante desde 1985. A lei aprovada no 5 de Julho de 1985 modificava o Código Penal, acrescentando o artigo 417 bis, onde figuram os supostos despenalizados, e onde o aborto continuava a estar regulado como delito, mas estava despenalizado só em três supostos: violaçom, malformaçom do feto e perigo para a saúde física ou psíquica da mulher.

É claro que a postura das jovens deve ser a da utilizaçom de uns métodos anticonceptivos seguros e respeitosos com o corpo da mulher, mas o aborto nom o é, é o último remédio a umha gravidez imposta à mulher. Além do mais, somos conscientes de que, em muitas ocasions nom é difícil chegar à tomada de esta decisom, já que nem todas as raparigas tenhem toda a informaçom necessária para poderem desfrutar da sua sexualidade sem riscos, nem todas as mulheres tenhem ao seu dispor os meios necessários para decidir livremente sobre a sua maternidade.

O governo ‘progressista’ de ZP reformula esta lei, criando umha lei de prazos que é inassumível para a esquerda conseqüente, já que fica muito longe de garantir a autonomia reprodutiva das mulheres, estabelecendo a decisom pessoal como causa exclusiva para abortar, além de nom assegurar que nom se vaia permitir a objecçom de consciência do pessoal sanitário antiabortista.

A reforma da lei prevê a possibilidade de abortar até a semana 14 e até a 22 no caso de risco da vida ou saúde da mulher ou anomalias no feto, situando nos 16 anos a maioridade para decidir sobre a interrupçom voluntária da gravidez.

Esta lei de prazos vai ao encontro da maioritaria dos países da Uniom Europeia, como som os casos da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Portugal, Grécia, Bulgária, Eslovaquia, Estónia, Letónia, Lituánia ou a República Checa, que admitem a prática do aborto livremente (sem supostos legais) até as 12 semanas de gestaçom. Em Itália, permite-se até os 90 dias e na Romenia até as 14 semanas. Na Holanda, o prazo é mais amplo, a sua lei permite as mulheres abortarem sem se acolher a nengum suposto até as 24 semanas, sendo este país o o que tem a legislaçom menos restritiva é o que menos abortos voluntários regista, devido com certeza às medidas educativas e preventivas adequadas.

É fundamental também o facto de nom ser gratuito, já que amiúde há que realizá-lo em clínicas privadas, sendo em muitos casos impossivel fazê-lo na sanidade pública. Segundo dados do Ministério espanhol da Sanidade e do Consumo, no ano 2007 só 2,51% da totalidade dos abortos realizados no estado fôrom praticados em centros públicos. Assim, no direito ao aborto também se manifesta a divisom classista da sociedade: as mulheres com meios económicos podem abortar em clínicas privadas e as mulheres que careçam deles terám que arriscar mais.

O facto de que a IVG fosse um delito é duplamente negativo, tanto pola asunçom de que é um crime algo que consideramos um direito como polo valor simbólico e subjeitivo que leva esta consideraçom tendo em conta a culpabilizaçom que implica para as mulheres que o praticam. Entom, entendemos o razoamento de que se che praticam um aborto, estás a comerter um delito, estás a matar a um ser vivo, só que neste caso por umhas causas muito específicas, nom é imputavel mas continua a ser um delito.

Isto supom também que, ao ser crime, qualquer pessoa pode denunciar a sua prática, tanto se achar que está dentro dos três suposto como se nom. Em muitos, caso estas denúncias devem-se a ex-companheiros, ex-maridos, ex-amantes… de mulheres que querem abortar. Há que ter em conta que o procedimento arbitrário da prática do IVG coloca a mulher e o pessoal sanitário no centro da suspeita, além de que, devido à objecçom de consciência, na prática realizam-se muito poucos abortos na rede pública sanitária, sendo estes canalizados para a rede privada. Por todo isto, é evidente que despenalizar o aborto é um passo, mas consideramos insumíveis os prazos estabelecidos ou que se permita o acolhimento ao suposto de problemas psíquicos da mulher só durante as primeiras 22 semanas quando antes nom existia prazo nengum.

Mas a nossa reclamaçom vai mais alô da despenalizaçom do aborto: exigimos o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres porque a sexualidade nom é sinónimo de maternidade, na nossa sexualidade devemos exercer o direito ao prazer a umha sexualidade própria, despreconceituosa.. A interrupçom voluntária da gravidez constitui a decisom consciente de umha mulher de impedir o processo de gestaçom do feto.

Fazemo-nos eco da reivindicaçom histórica do feminismo, aborto livre e gratuito, sendo esta umha reivindicaçom revolucionária e emancipadora, porque é o pleno direito das mulheres a serem donas do seu corpo libertando-se de imposiçons externas, porque pom em perigo a única via existente na actualidade de reproduçom da força de trabalho social, porque dotaria as mulheres da possibilidade de viverem a sexualidade desprovida da carga patriarcal do reprodutivismo e porque a reivindicaçom do aborto como um direito ataca a instituiçom patriarco-burguesa da família.

Mas, sendo esta lei já um insulto à inteligência das mulheres, som incríveis as reacçons da extrema-direita. Um exemplo som as declaraçons do ex-ministro de Interior, Jaime Mayor Oreja, qualificando de “aberraçom” que o aborto poda ser considerado um direito; também o facto de o Partido Popular já ter anunciado a sua intençom de recorrer a nova Lei do Aborto perante o Tribunal Constitucional quando seja aprovada polas Cortes.

A Igreja Católica, a OPUS DEI, movêrom ficha, umha outra vez, contra a mulher e a sua autonomia, desta vez com a convocatória no próximo 17 de Outubro contra esta reforma de lei, na organizaçom deste evento participam mais de 40 organizaçons de todo o Estado, umha marcha convocada mediante um manifesto que assegura que a nova Lei do Aborto “privará a mulher do seu direito à maternidade”… e que acontece com o direito das mulheres de decidirmos se queremos ou nom gestar durante nove meses no nosso próprio corpo?, é evidente que na sociedade patriarcal na que vivemos, nos factos, os homens tenhem mais direitos que as mulheres, incluso certo poder sobre o corpo destas, agora vai ser que incluso os nom-natos também os tenhem.

Esta manifestaçom lembra a decorrida no passado dia 29 de março em Madrid, convocada por entidades como Derecho a Vivir, Hazte Oír, Médicos por la Vida e Provida Madrid, organizaçons que também nos brindárom a visita dos seus autrocarros antiabortistas ao nosso país.

Assim, também a “Declaraçom de Madrid”, assinada por mais de mil “cientistas e intelectuais espanhóis” contra a Reforma da Lei do Aborto, analisa que vivemos “numha sociedade indiferente à matança de 120.000 bebés por ano” ou que “outorgar a jovens de 16 anos a possibilidade de abortar sem consentimento dos pais é umha forma clara de violência contra as mulheres”.

Mas temos que ter ánimo, já que cada passo na liberdade ganha para o corpo das mulheres e para a sua autodeterminaçom é umha derrota para a hierarquia da igreja católica. Continuaremos avante até sermos donas dos nossos próprios corpos.

Ver também o especial: Comissom Nacional da Mulher